Se você faz parte da turma dos mais jovens, pode ser que não lembre como era a cidade de São Paulo antes da Lei Cidade Limpa. As avenidas mais movimentadas traziam anúncios para todo lado, de todos os tamanhos e em grandes quantidades. A falta de ordem criava uma espécie de poluição visual, fazendo com que o público se sentisse perdido.

Em setembro de 2006, a Câmara de Vereadores da capital paulista sancionou a Lei Cidade Limpa e, com ela, diversas mudanças começaram a ser aplicadas com o objetivo de regulamentar a mídia visual, trazendo mais organização à paisagem.

No início, o susto da Lei Cidade Limpa fez com que as campanhas de mídia OOH diminuíssem consideravelmente. Contudo, ao longo de mais de 15 anos, a comunicação visual se adaptou e São Paulo se tornou um verdadeiro exemplo de como unir mídia OOH e organização.

 

Lei Cidade Limpa: o que pode e o que não pode em São Paulo

Com o objetivo de tornar o visual da cidade de São Paulo mais harmônico e menos poluído, a Lei Cidade Limpa trouxe uma série de mudanças. É importante ressaltar que a nova legislação não acabou com a comunicação visual na capital, apenas trouxe regras de regulamentação.

As empresas podem oferecer seus produtos e serviços na capital paulista apenas em anúncios colocados em equipamentos concedidos pela prefeitura e que trazem benefício aos moradores (relógios de rua e pontos de ônibus, por exemplo), os chamados mobiliários urbanos.

Outdoors, front lights, painéis, busdoors e painéis digitais são proibidos em São Paulo capital. Anúncios publicitários também não podem ser colocados em muros e laterais e coberturas de edifícios, tampouco em ônibus, carros e motos.

Os anúncios indicativos, por sua vez, também precisaram ser reduzidos e padronizados para atender à Lei Cidade Limpa. Para analisar o que pode e o que não pode ser inserido em termos de anúncio na capital, o município criou a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). De tempos em tempos, a equipe se reúne para discutir assuntos relacionados à legislação.

A CPPU, inclusive, criou um Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa com o que pode e o que não pode ser fixado em termos de mídia OOH na capital paulista. O documento contém, ainda, normas complementares.

 

Impacto da Lei Cidade Limpa nas campanhas de mídia OOH

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Com o surgimento da Lei Cidade Limpa na cidade de São Paulo – legislação que serviu de modelo para diversos outros municípios do país, inclusive, – a mídia OOH precisou se reformular. Hoje em dia, as empresas têm um papel social muito maior, contribuindo de forma significativa para uma paisagem harmônica na capital.

Os antigos outdoors deram lugar a equipamentos muito mais modernos e que trazem benefícios a toda a população, não apenas aos consumidores específicos da marca anunciante. Relógios digitais, painéis com iluminação em LED e projeções por tempo determinado (mídia programática) são apenas algumas formas que a mídia OOH encontrou para se reinventar.

Considerada algo negativo logo que a Lei Cidade Limpa foi criada, a mídia OOH encontrou, ao longo destes 15 anos, formas diferentes e muito criativas para voltar a ser um dos meios de comunicação visual mais procurados para publicidade das grandes marcas. A tecnologia, inclusive, trouxe formas de unir o online e o offline com o uso do 3D, das projeções e de QR Codes.

LEIA MAIS: Como montar um bom planejamento de campanha Out Of Home?

Resumindo a Lei Cidade Limpa:

O que pode:

Anúncios em mobiliário urbano. Exemplos:

  • Abrigos de ônibus
  • Acessos ao metrô
  • Playgrounds
  • Lixeiras
  • Quiosques
  • Relógios de rua
  • Bancos de praça
  • Pontos de táxi
  • Caixas de coleta de correio
  • Lixeiras ou papeleiras
  • Bancas de jornal

O que não pode:

  • Outdoors
  • Front lights
  • Painéis
  • Busdoors
  • Painéis digitais
  • Anúncios em muros
  • Anúncios em laterais e coberturas de edifícios
  • Anúncios em carros e motos

 

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